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NOSSOS SERVIÇOS

CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
CONTROLE DE JORNADA

A Ultrasat busca atender as demandas relacionadas a nova Lei de Jornada auxiliando através do software Ultralog. Proporcionamos agilidade e controle nas operações com a utilização da ferramenta a qual traz informações do cotidiano de seu motorista possibilitando o acompanhamento e fornecendo registros para o RH de sua empresa.

Desenvolvido para atender a lei que regulamenta a jornada do motorista, o sistema RH pode ser homologado junto ao sindicato, oferecendo o controle total da jornada de trabalho destes profissionais.

BENEFÍCIOS DO CONTROLE DE JORNADA

Monitoramneto 24 hrs por dia da jornada do motorista;

Horas extras;

Refeições;

Controle de jornada normal diária;

Banco de horas;

Horas de direçao;

Pontos automatico e integrado com o rh da sua empresa;

Comunicação constante com o motorista;

Horas em espera / Intervalo;

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A LEI DO MOTORISTA

A jornada diária é de 8 horas, admitindo-se a prorrogação da jornada por 2h ou até 4h extraordinárias, dependendo de acordo coletivo de sua região;

O Repouso Diário tem o tempo mínimo de 11h, sendo obrigatório o repouso por 8h ininterruptas e, as 3 horas restantes, podem ser cumpridas durante a jornada como tempo de descanso;

É considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, descanso e espera;

É assegurado ao motorista profissional o intervalo mínimo de 1 hora para refeição, podendo coincidir ou não com o intervalo de descanso. É obrigatório que faça uma refeição em até 6 horas de jornada;

Intervalo mínimo de 30 minutos para descanso a cada 5h30min, de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionado o tempo de direção e de intervalo de descanso, desde que não completadas às 5h30min ininterruptas de direção;

Após 6 jornadas consecutivas, o motorista tem direito ao DSR de 35 horas, sendo obrigatório o cumprimento de 30 horas ininterruptas e às 5h restantes, na jornada subsequente, em forma de descanso;

É considerado tempo de espera a hora de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário, ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extraordinárias.

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